Para os turistas de países não participantes do Tratado de Schengen, a prova de identidade é sempre o passaporte ou, no caso de longa permanência, o documento legal substitutivo, emitido pelas autoridades de imigração de um dos países participantes do acordo.
Para ser válido nos países que fazem parte do Tratado de Schengen, o seguro viagem deve ter um limite mínimo de cobertura de 30.000 euros (ou o equivalente em dólares) para acidentes, enfermidades e repatriação.
O certificado (apólice) desse seguro é o documento que o viajante brasileiro deve apresentar à imigração do país ao qual esteja ingressando, caso seja solicitado.